quarta-feira, 26 de agosto de 2009

O texto que segue é a proposta inicial para o Regimento Interno - conjunto de normas que disciplinarão o cotidiano do Condomínio Ibira. E a partir da data da divulgação deste blog pelo Síndico, ficará por um mês à disposição dos condôminos que quiserem examiná-lo e opinar. Passado esse prazo sem qualquer sugestão, impugnação ou emenda por escrito, ficará automaticamente aprovado, bastando para vigorar a sua publicação por uma das formas aplicáveis às atas de assembléias. Em caso de sugestão ou emenda, estas serão incluídas na pauta da próxima Assembléia, para decisão.
Aguardamos a participação dos condôminos através da postagem de comentários.
O procedimento é simples - basta clicar em 'comentário' e deixar sua sugestão postada com identificação.
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REGIMENTO INTERNO

Este regulamento, aprovado pelos condôminos presentes na Assembléia Geral Extraordinária (Extraordinária ou não, conforme o caso) do Condomínio Ibira realizada em xx/xx/xxxx, tem como finalidade disciplinar a conduta e o comportamento de todos quantos ocupem este Condomínio, complementando e na conformidade com o que determina a Lei nº. 4591 de 16.12.64 e outras posteriores, como também as determinações da Convenção Condominial.

I. ACESSO AO CONDOMÍNIO

1) O serviço de portaria será operado remotamente através de porteiro eletrônico por funcionário do condomínio, das 8h às 18h, de segunda e sexta-feira e aos sábados e domingos, por funcionário no local, das 10h às 18h.
§ Único - No período 20 de dezembro a 10 de março, o serviço de portaria será executado no próprio local.
2) O horário para entrega de mercadorias e materiais de construção deverá ocorrer entre 8h às 12h e 13h30min às 18h, de segunda a sexta-feira e sábados entre as 9h às 12h.
3) Para a passagem pela portaria os condôminos deverão usar os seus controles remotos, certificando-se do fechamento do portão após sua travessia.
4) Entrada e saída de prestadores de serviço deverão ser planejadas pelo condômino responsável.
§ Único - infrações ou danos provocados por prestador de serviço, bem como sua permanência injustificada, serão de responsabilidade do condômino contratante.
5) Os prestadores de serviços de permanência prolongada e/ou frequentes serão devidamente cadastrados na administração do condomínio e receberão crachás de identificação.
6) A cessão de controles remotos e ou chaves aos prestadores de serviços será de total responsabilidade dos condôminos.
7) Visitas previstas com antecedência deverão ser avisadas ao serviço de portaria para facilitar o acesso. Visitantes imprevistos deverão se identificar na portaria para prévia autorização de acesso pelo condômino a ser visitado.
§ Único - será mantida na portaria uma relação dos telefones para autorização de visitas.

II. TRÂNSITO

8) Não será permitida a utilização de veículos automotores por pessoa não habilitada no interior do condomínio.
9) O limite máximo de velocidade, para qualquer tipo de veículo automotor, é de 20 km/h.
10) É proibido estacionar veículos em área privativa de outros condôminos, bem como em áreas comuns de maneira que venha a causar transtornos a outros condôminos.
11) A condução de veículos deve ser feita de modo a causar o menor nível de ruídos possível, inclusive no que se refere aos aparelhos de som automotivos.

III. MANUTENÇÃO E LIMPEZA

12) A prioridade para plantio nas áreas comuns será dada à flora nativa da região.
13) Nas áreas exclusivas, caberá aos condôminos manter seus gramados e jardins em bom estado de manutenção e limpeza.
§ Único - prioridade deverá ser dada ao paisagismo com flora nativa da região.
14) Os serviços de corte de grama e manutenção dos jardins das áreas exclusivas serão feitos pelo condomínio gratuitamente.
§ Único - é obrigação do condômino garantir acesso facilitado à sua propriedade para garantir os referidos serviços.

IV. COMUNICAÇÃO

15) Será mantido um cadastro dos condôminos, atualizado semestralmente.
§ Único - O condômino comunicará imediatamente à administração qualquer mudança nos seus dados do cadastro, especialmente e-mail, endereço residencial e telefones.
16) Será mantido um blog Institucional, que apresentará documentos e informações próprios da administração, tais como a Convenção e este próprio Regimento e suas alterações, atas, convocações de Assembléia, balancetes, alterações de funcionários, etc.
§ Único - serão mantidos ainda blogs complementares, vinculados ao Institucional, com objetivo de estimular a interação entre os condôminos, apresentar assuntos não oficiais, registrar reclamações, sugestões, comentários sobre a administração, apresentar a história do condomínio, divulgação de aniversariantes e outros assuntos de interesse do condomínio como eventos de abertura e fechamento da temporada de verão, jogos, gincanas, etc.

V. FINANÇAS

17) Cabe aos condôminos o acompanhamento sistemático das finanças do Condomínio através dos balancetes mensais das contas do condomínio que serão divulgados pelo blog institucional, no inicio de cada mês subsequente.
§ Único - um plano de contas acompanhará o balancete para possibilitar seu perfeito entendimento.
18) O pagamento das taxas condominiais deve ser considerado pelo condômino como sua obrigação primordial e compromisso básico com o Condomínio. A impontualidade, sem justificativa plausível, será considerada falta gravíssima e demonstração de comportamento anti-social e vergonhoso e de desrespeito aos demais condôminos, inadmissível em nossa comunidade.

VI. CONVIVÊNCIA
19) A conduta dos condôminos deverá ser norteada pelo respeito à natureza, aos demais condôminos e aos bons costumes.
20) Será mantido calendário social anual de eventos, tais como jantares, jogos com a utilização da quadra de esportes, gincanas e outros.
21) Será mantida uma sede social para assembléias e festas familiares (mediante reserva prévia e locação).
22) Será mantida quadra de esportes para jogos e recreação, cuja utilização seguirá as regras fixadas no mural da sede social.
23) O acesso à beira da lagoa será mantido adequadamente para o aproveitamento dos condôminos, sendo iluminado à noite.
24) Cabe aos condôminos transferir o presente Regimento, e fazer respeitar, a seus hóspedes, visitantes e, principalmente, locatários, especialmente os advindos de intermediação imobiliária.

VII. SILÊNCIO

25) Deverá ser respeitado o horário de silêncio entre 22h e 8h da manhã.
§ Único - exceções poderão ser aplicadas mediante autorização prévia da administração.
26) Será proibida a execução de construções e reformas no período compreendido entre o natal e o carnaval e nos feriados e sábados de feriadões.

VIII. ANIMAIS

27) Os animais deverão ser controlados por seus proprietários de forma a não causarem incômodos tais como latidos excessivos, ataque às pessoas e veículos. É de responsabilidade do condômino a remoção das fezes de seus animais nas áreas comuns.

NÃO SERÁ ACEITA EM QUALQUER HIPÓTESE, POR QUEM QUER QUE SEJA, ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DAS NORMAS ESTABELECIDAS NESTE REGIMENTO, SENDO QUE O MESMO FICARÁ AFIXADO NO MURAL DA SEDE SOCIAL DO CONDOMÍNIO.
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